Escola de Governo e Cidadania da AMERIOS inicia as aulas

A Escola de Governo e Cidadania da AMERIOS iniciou na noite de ontem (21/03), no auditório da entidade, a aula inaugural da 2ª turma, ministrada pelo Diretor da EGEM, Sr. Alexandre Alves.

 

O Presidente da AMERIOS, do CIS/AMERIOS, CIGAMERIOS Sr. Jairo Rivelino Ebeling – Prefeito de Cunha Porã deu a abertura da 2ª turma da Escola de Governo e Cidadania da AMERIOSfalando que esse momento é de muita alegria e satisfação, onde enalteceu o apoio recebido de seus colegas prefeitos e da Prefeita, uma vez que a AMERIOS entende ser primordial oportunizar um ambiente propício a construção do conhecimento voltado à realidade das administrações municipais de nossa região. Enfatizou que esse curso “Aperfeiçoamento para Agentes Públicos”, tem por objetivo fornecer àqueles que direta ou indiretamente exerçam alguma atividade de natureza pública, oportunizando capacitação teórica voltada ao desenvolvimento de ferramentas de gestão, alinhadas ao ambiente político-democrático, calcado em princípios éticos, no respeito aos direitos humanos e na participação popular como instrumento de gestão do Estado. E finalizou dizendo que a Escola será um diferencial importante para toda região e refletirá no dia a dia dos serviços prestados a população.

 

Na sequencia o Senhor Diretor da Escola de Governo e Cidadania – AMERIOS, Sr. Valdir Bugs – Prefeito de Romelândia falou da importância desse curso para as Administrações, dizendo que essa edição, contará com carga horária de 56 horas/aula presenciais, sendo esse o primeiro encontro. Falou ainda que as palestras serão sempre ministradas por profissionais experientes, com comprovada experiência e conhecimento da área.

 

Logo após, o Senhor Vilmar Schmaedecke – Patrono da 2.ª Turma da Escola de Governo e Cidadania da AMERIOS e Prefeito de São Miguel da Boa Vista falou de sua alegria em dispor de um espaço de aprendizado na área pública, oportunizando conhecimentos e troca de experiências a todos, onde destacou que os princípios norteadores da Escola, como a ética na política, o desenvolvimento sustentável, a democracia participativa, os valores republicanos e a cidadania, são valores importantíssimos a serem reforçados junto aos agentes públicos e a população da região.

 

O Sr. Alexandre Alves iniciou sua palestra abordando o tema “Planejamento na Administração Pública”, o qual relatou que a administração direta engloba o chefe, os ministérios, as secretarias de Estados e as secretarias ou diretorias municipais. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob-regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Já a organização indireta, de acordo com a Constituição Federal diz que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada à instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

 

Também, na sequencia explicou quais são os instrumentos de planejamento da administração pública: a Lei do Plano Plurianual (PPA); a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO); e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O Plano Plurianual (PPA) tem duração de quatro anos e estabelece objetivo e metas da administração pública para despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

 

Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecido no Plano Plurianual. A LDO define as metas e prioridades para o exercício seguinte; orienta a elaboração da LOA; altera a Legislação Tributária; visa o equilíbrio entre receitas e despesas; controla os custos; avalia os resultados dos programas etc.

 

A LOA viabiliza a concretização das situações planejadas no Plano Plurianual e transforma em realidade, obedecendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, elabora-se o Orçamento Anual, onde são programadas as ações a serem executadas, visando alcançar os objetivos determinados.

 

Para finalizar foi apresentada a classificação das receitas (correntes e de capital), execução orçamentária (fases das despesas – fixação, empenho, liquidação e pagamento), os limites constitucionais e o Cadastro Multifinalitário.

 

Maravilha/SC, 22 de março de 2017.

 

 

JAIRO RIVELINO EBELING

Presidente da AMERIOS

Prefeito de Cunha Porã

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