23/07/2010 - Curso sobre condutas vedadas em ano eleitoral na AMMOC

Com a presença de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais, procuradores e servidores públicos foi realizado no auditório da Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense (AMMOC), ontem (22) o curso sobre Condutas Vedadas aos Agentes Municipais em Ano Eleitoral. O curso foi ministrado pelo assessor jurídico da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), Marcos Fey Probst. Ele é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e atualmente é mestrando na UFSC e advogado militante nas áreas do Direito Administrativo e Eleitoral.
O foco da capacitação foi apresentar as principais restrições impostas pela legislação eleitoral aos municípios e seus servidores públicos, a fim de que não cometam ilegalidades e haja a preservação do processo eleitoral. A programação desenvolvida durante todo o dia abrangeu os temas: Os municípios nas eleições 2010, Condutas vedadas na legislação eleitoral, Conceito de agentes públicos, Extensão das normas proibitivas, Condutas vedadas em espécie, Problema da distribuição gratuita de bens, valores e benefícios e a publicidade dos atos municipais, Conteúdo dos portais municipais, Medidas preventivas aos gestores públicos e Novas regras trazidas pela reforma eleitoral e Penalidades.
Probst citou entre as principais proibições o uso de bens e pessoas da administração pública em benefício de candidato, partido ou coligação, como utilização de celulares, internet, xerox, veículos entre outros. Outra questão que merece muita atenção dos gestores públicos municipais e que é proibido aos municípios em época eleitoral: A doação de bens ou recursos salvo em três situações: Estado de Emergência, Calamidade Pública ou projetos sociais autorizados em lei e já realizados anteriormente, como repasse de recursos a entidades beneficentes.
O advogado alerta que os gestores municipais devem criar mecanismos de segurança para coibir o uso da máquina pública, como decreto dirigido a todos os servidores alertando para as proibições e para aquelas situações onde houver dúvidas que se respalde consultando o Ministério Público.
Outro alerta é em relação aos sites e portais municipais. "Todo cuidado é pouco como de não colocar foto de prefeito inaugurando obra ao lado do candidato". As restrições também se estendem aos legislativos municipais. O vereador pode enaltecer o trabalho do seu candidato na atividade parlamentar, mas não pode pedir voto.
"O objetivo da FECAM ao promover o curso é discorrer sobre as principais vedações impostas pela legislação eleitoral em face dos municípios e seus servidores públicos, a fim de que não incorram em ilegalidade e haja a preservação do processo eleitoral".
Próxima etapa
O curso será ministrado também na região da AMERIOS (Maravilha, 17 de agosto). Acesse aqui para mais informações e fazer a inscrição. Ou então ligue para (48) 3221-8800.
ASCOM/AMMOC (Joce Pereira)
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